De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, em 2020, ações trabalhistas que discutiam o pedido de pagamento de férias ficou em 5º lugar entre os assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho. Somente no ano de 2020 foram ajuizados 241.417 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e dezessete) processos em que os trabalhadores reivindicavam o pagamento de férias proporcionais.
O que muitos não sabem é que boa parte dessas ações trabalhistas poderiam ser evitadas com a adoção de medidas simples, como o gerenciamento do prazo de concessão das férias, a verificação da data correta para o início de fruição, bem como o pagamento correto do período.
O empregado adquire o direito a concessão das férias após 12 meses de trabalho. Esse prazo é chamado de período aquisitivo, pois consiste no lapso temporal em que o trabalhador está adquirindo o direito a fruir as férias.
Encerrado o período aquisitivo, o empregador conta com mais 12 meses para conceder ao empregado a fruição das férias, esse é o período concessivo. O período concessivo renova-se a cada 12 meses de trabalho, fazendo com que o empregado tenha o direito a férias anuais.
Entretanto, caso o empregado tenha o contrato rescindido antes do encerramento do período aquisitivo, fará jus ao recebimento das férias proporcionais, devendo o empregador pagar 1/12 por cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Deste modo, se o empregado tiver trabalhado 30 dias ou 16 dias no mês, receberá a integralidade do valor correspondente a 1/12.
Lembramos ainda que o pagamento das férias é realizado com base na remuneração que o empregado tem direito na data de sua concessão, acrescida de 1/3 do referido valor, sejam as férias integrais ou proporcionais.
Outro ponto que merece destaque com relação às férias, é que cabe ao empregador decidir quando o empregado irá fruir o seu período de férias, observando sempre o prazo concessivo.
Ressaltamos também a importância de comunicar ao empregado a data de início de suas férias com 30 dias de antecedência, sendo vedado que se inicie nos 02 (dois) dias anteriores a feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
Essas são apenas algumas das muitas particularidades sobre as férias que os empregadores devem conhecer.
Sabemos que a gestão das férias dos empregados é uma tarefa de demasiada importância e, muitas, vezes, pequenos erros podem culminar em condenações trabalhistas ao pagamento em dobro das férias, além de fiscalizações e multas impostas pelos Auditores Fiscais do Trabalho e até mesmo pelo ministério Público do Trabalho.
A assessoria jurídica preventiva é uma importante estratégia para evitar falhas na gestão e execução das férias dos colaboradores, pois auxilia a empresa no cumprimento de todos os requisitos previstos na Legislação com relação às férias, evitando maiores despesas com defesas, recursos e condenações administrativas e judiciais, que além do impacto financeiro, podem também prejudicar a imagem e reputação da empresa.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em <https://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes>. Acesso em 17/10/2021.