Como a LGPD Impacta as Intituições de Ensino

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigência desde setembro de 2020 e impõe que as instituições de ensino, publicas e privadas observem as prescrições legais para tratamento e proteção dos dados pessoais de seus alunos, pais/responsáveis e colaboradores.

 

As instituições de ensino possuem um amplo acervo de dados pessoais, em meios físico e digital, notadamente de seus alunos, incluindo dados sensíveis, como dados de saúde, biometria e etnia.

 

As escolas que tratam dados pessoais de menores devem estar ainda mais atentas às exigências da Lei, pois mesmo para os alunos matriculados antes do início de vigência da LGPD, para a manutenção do tratamento de seus dados pessoais, é necessário o consentimento de um dos pais ou responsáveis.

 

Além disso, é de suma importância a conscientização de professores e demais colaboradores sobre a necessidade de mudança de cultura com relação ao tratamento de dados pessoais. Isso porque é muito comum que os dados circulem por vários setores, sem haver uma política de gestão e de segurança adequadas.

 

Ressaltamos que os dados tratados em meios físicos também precisam contar com medidas de segurança. Para isso, podem ser adotadas medidas como utilização de armários com chave, designação de pessoa específica para o tratamento de tais dados e até mesmo a contratação de empresas de gestão de documentos e dados físicos.

 

Com o avanço do ensino à distância, outra questão que merece atenção é o armazenamento de dados pessoais em nuvem. Caso esses dados sejam armazenados em nuvem cujo banco de dados é no exterior, faz-se necessário identificar em qual país é localizado o banco de dados e informar claramente ao titular ou seu responsável sobre a transferência internacional de dados.

 

Outras questões que devem ser verificadas com bastante cautela com relação ao serviço de nuvem dizem respeito à qualidade da criptografia utilizada, bem como as normas de proteção de dados do país onde os dados são mantidos, pois uma das hipóteses de transferência internacional de dados prevista na LGPD exige que seja um país que conte com o mesmo grau de proteção previsto na Lei brasileira.

 

Para iniciar a adequação de sua instituição à LGPD recomenda-se a realização de um mapeamento de todos os dados pessoais já coletados, de alunos, responsáveis e colaboradores, a fim de identificar o nível de adequação à Lei, bem como os pontos que ainda precisam ser adaptados.

 

A LGPD também exige que os controladores de dados pessoais indiquem um encarregado de dados pessoais, que realizará comunicação entre as escolas, os estudantes, docentes e outros titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

 

Além de mapear os dados pessoais coletados, é necessário também realizar um levantamento do ciclo de vida dos dados pessoais dentro da instituição, pois os dados não podem ser tratados por prazo indefinido (ou infinito).

 

Esses são apenas alguns pontos de impacto da LGPD nas instituições de ensino. Se a sua instituição ainda não começou o seu projeto de adequação, este é o momento de iniciar o procedimento, pois além das penalidades administrativas, as instituições privadas podem ser multadas em até 2% do seu faturamento, além de trazer inúmeros prejuízos à imagem da instituição.

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