A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) visa regulamentar o tratamento de dados no Brasil, trazendo pressupostos mínimos a serem observados por todos aqueles que realizam o tratamento de dados de pessoas naturais, seja por meio digital ou físico.
De acordo com a LGPD, dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Desse modo, assim como um número de CPF é capaz de identificar um sujeito, o seu endereço de e-mail e telefone também são capazes de fazê-lo, sendo, portanto, considerados dados pessoais.
A LGPD também traz a conceituação dos “dados pessoais sensíveis”, que são os relativos à origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O tratamento de dados consiste em toda operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
É importante ressaltar que a LGPD é aplicável a toda pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais, com fins econômicos. Assim, independentemente do tamanho do empreendimento ou do fluxo de dados tratados, é necessário realizar a implementação da política de tratamento e segurança de dados pessoais.
A LGPD não trata especificamente do seu emprego no âmbito trabalhista. Entretanto, a sua aplicação na relação de trabalho decorre da necessidade de proteção dos dados pessoais dos colaboradores, a fim de amparar os seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade, dignidade e livre desenvolvimento da pessoa natural.
No âmbito laboral, é imprescindível o cuidado na coleta de dados do colaborador, desde a fase pré contratual até o seu desligamento, devendo o empregador estabelecer uma política de coleta e proteção de dados, determinando também o seu prazo de tratamento e modo de descarte.
Além de realizar a implementação da LGPD para as novas contratações, também será necessário realizar a revisão de todos os contratos de trabalho vigentes, para adequá-los de acordo com as exigências da nova legislação, além de elaborar controles internos de política e governança de dados.
Ressaltamos ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece penalidades rigorosas àqueles que não observarem suas determinações. O descumprimento das obrigações previstas na LGPD implicará em sanções administrativas e multa, que pode variar entre 2% do faturamento da empresa até R$ 50.000,000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Contudo, a adequação aos ditames da LGPD não traz apenas ônus aos controladores de dados pessoais. Considerando que as políticas de proteção de dados são uma preocupação atual em todo o mundo, a implementação dessas políticas é vista como um diferencial de transparência, trazendo maior credibilidade ao negócio, além de melhorar a imagem e reputação do empreendimento e ampliar o engajamento dos controladores com os titulares dos dados.