Desde março de 2020 o regime de trabalho em home office se tornou a realidade de milhares de brasileiros. Essa modalidade de trabalho remoto traz vantagens para os trabalhadores e também para os empregadores.
Dentre os benefícios percebidos pelas empresas, destacam-se o aumento da produtividade do trabalhador, a diminuição de ausências e afastamentos e também a redução de custos operacionais.
Quando falamos em diminuição de custos, as despesas com o deslocamento de funcionários representam um grande impacto no caixa das empresas.
Isso porque, o empregador é obrigado a fornecer ao empregado, de forma antecipada, o vale transporte, que corresponde ao valor necessário para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa, em transporte coletivo.
Ressalte-se que não importa se o trabalhador, para o seu deslocamento, utiliza uma única condução ou várias. O empregador deve arcar com a despesa do deslocamento que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
Considerando que no regime de trabalho em home office não há o deslocamento do empregado até o estabelecimento do empregador, é perfeitamente possível e razoável que o pagamento do vale transporte seja suspenso.
Entretanto, caso o empregado necessite comparecer, ainda que eventualmente, na sede do empregador, cabe a esse o custeio do vale transporte referente ao deslocamento.
Para mitigar riscos de discussões judiciais com relação aos direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho em regime de home office, recomenda-se que o contrato de trabalho seja sempre adequado a essa modalidade de trabalho remoto, de forma a trazer maior clareza e segurança jurídica para as empresas e empregados envolvidos.